Direito Global
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Árbitro de jiu-jitsu

O juiz titular do 8º Juizado Especial Cível, Marcelo da Costa Vieira, julgou improcedente o pedido de um árbitro de jiu-jitsu que requereu indenização por danos morais de um torcedor que, da plateia, o insultou em uma competição de lutas realizada na Arena Amadeus Teixeira, em Manaus (AM). Em sua decisão, o magistrado evidenciou que o fato não fugiu à normalidade, sendo comum notadamente em jogos de futebol, mas recorrente também em todas as outras modalidades esportivas, com mais efeito nas artes marciais.

Conforme relato do requerente nos autos, em uma competição de lutas realizada na Arena Amadeu Teixeira, na zona Centro-Oeste de Manaus, ao final de uma das disputas, ao ser proclamado o resultado de um dos combates, o árbitro passou a ouvir diversos gritos oriundos da arquibancada “com os mais diversos impropérios (…) o que lhe deixou constrangido, humilhado e injustamente ameaçado e ofendido perante amigos, professores, alunos e espectadores do evento”, levando-o a judicializar o fato com o pedido de indenização por danos morais a ser paga pelo autor das ofensas.