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Aparelho auditivo

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, no Acre, julgou procedente a devolução do valor pago no aparelho auditivo na monta de R$ 2.600, a título de danos materiais e a importância de R$ 4 mil por danos morais a ser pago pela empresa F. A. A. e A. M. L. ao T. B. L..No entanto, a decisão julgou improcedente o pedido exclusão do reclamante de órgão de proteção ao crédito, pois a medida corresponde ao não pagamento efetuado pelo idoso a partir da falha do produto.

O requerente adquiriu aparelho auditivo, pagando por este o valor de R$ 2 mil à vista e o restante em 10 parcelas de R$ 300. Este informou em sua inicial que entrou em contato com a requerida para informar sobre um vício apresentado no produto, no entanto, sem sucesso. Em razão disto, resolveu parar de pagar as demais faturas e foi informado pela ré que o reparo somente seria realizado após o pagamento das parcelas em atraso.

De acordo com a inicial, o autor não teve a informação na época da compra que deveria passar por um processo de acompanhamento, o que seria oneroso, uma vez que a sede está localizada em Manaus. Assim, pleiteia a restituição paga de R$ 2.600,00, acrescido de juros legais, a retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, bem como indenização por danos morais.

Em contrapartida, a empresa salientou não se negou em analisar e/ou reparar eventual vício, até porque alegou nunca houve qualquer solicitação ou encaminhamento do produto à sua sede. Desta forma, contestou a atitude do consumidor ao simplesmente deixar de pagar os boletos referentes à compra do produto e ingressar com a presente demanda.

O réu ressaltou ainda que o idoso fez todos os testes necessários para o uso do aparelho, inclusive, submeteu-se a testes suplementares que acusaram considerável melhora em sua audição. Conduta essa, salientada como política da empresa, na qual todo cliente utiliza o aparelho antes da compra. Então, estando satisfeito com o resultado, efetiva-se a compra e admite o compromisso de aclimatação com o programa de acompanhamento, providência que o reclamado alega ter repassado na venda e ainda pelo profissional especializado, providência que não foi tomada pelo autor.