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Animais na pista

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, à unanimidade, negar provimento ao apelo interposto pela Transportadora Favero Ltda, mantendo, assim, a condenação da empresa a pagar R$20.878,93 de indenização pelos danos materiais causados a M. S. M. Industrial Ltda. (Pedra Norte Indústria de Pedras Britadas), por acidente de trânsito ocorrido devido à presença de animais de propriedade da apelante na pista. De acordo com os autos, a então apelada M.S.M. Industrial Ltda ajuizou ação de indenização por danos materiais, alegando que um caminhão de sua propriedade se chocou com animais soltos na Rodovia BR-364, pois, a Transportadora Fávero Ltda “deixou animais semoventes soltos na pista de rolamento, o que ocasionou acidente de trânsito envolvendo um caminho de sua propriedade”.
O caso foi julgado procedente pela 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que condenou a Transportadora “a pagar à autora a importância de R$ 20.878,23 a título de dano material”.