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Aluno deficiente

O Estado de Goiás terá de contratar um profissional especializado em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para acompanhar um aluno deficiente auditivo de Senador Canedo. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que considerou o direito do jovem à educação escolar pública, nos termos do voto do juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita.

Segundo os autos do processo, a mãe do menor solicitou, inicialmente, o servidor especializado à Secretaria Estadual de Educação, Cultura e Esporte. O pedido foi negado, com a expedição de um documento que reconhecia a necessidade do estudante, mas afirmava a proibição do governo em realizar novas contratações desde janeiro do ano passado, em razão de diminuição orçamentária