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Agente nocivo

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU) reconheceu que a simples exposição ao amianto (absesto) dá direito ao reconhecimento da atividade especial, qualquer que seja o nível de concentração no ambiente de trabalho. Conforme a decisão, a medida é devida mesmo que haja utilização de equipamento de proteção individual (EPI).

Ao analisar o caso de um segurado, o juiz federal Henrique Luiz Hartmann entendeu que o amianto é agente nocivo cancerígeno para humanos, constando de Lista Nacional publicada em portaria conjunta dos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência Social. Assim, ressalta, “a simples exposição ao agente (qualitativa) dá ensejo ao reconhecimento da atividade especial, qualquer que seja o nível de concentração no ambiente de trabalho do segurado e independente da existência de equipamentos de proteção coletiva e/ou individual eficaz”.