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Agências bancárias

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Bradesco S.A. contra condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 150 mil, pelo descumprimento de medidas de segurança em agências bancárias dos municípios de Terra Roxa e Moreira Sales (PR). O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública contra o banco a partir de denúncia do sindicato dos bancários da região, que questionou a falta de portas de seguranças na entrada das agências. Na ação, o MPT requereu a instalação do mecanismo de segurança e a aplicação de multa de R$ 2 milhões por danos coletivos. Em sua defesa, a instituição bancária afirmou que cumpria todas as normas previstas na legislação, e que as únicas medidas de segurança obrigatórias eram a instalação de sistema de alarme e a presença de vigilantes. (TST)