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Aerolíneas Argentinas

A Aerolíneas Argentinas S.A. deve indenizar uma passageira em R$ 10 mil, por danos morais, além de ressarcir despesa dela com táxi para deslocamento entre aeroportos de São Paulo. A decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da 2ª Vara Cível de Coronel Fabriciano.

De acordo com os autos, a cliente contratou a companhia para o traslado de Belo Horizonte ao Chile, com escala na Argentina tanto na ida quanto na volta. Ao comparecer no aeroporto de Confins, ela foi informada de que seu voo, com saída às 01h45, havia sido cancelado por motivo operacional. Ela teve de esperar até 06h05 para o voo no qual foi realocada, com escala em São Paulo.