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Advogados públicos

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito abreviado para julgar o mérito a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5334 que discute a obrigatoriedade dos advogados públicos se inscreverem na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, autor da ação, questiona a validade do artigo 3º, caput e parágrafo 1º, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que impõe aos advogados públicos inscrição na OAB. Segundo o procurador-geral, os advogados públicos “exercem, sim, atividade de advocacia, mas sujeitam-se a regime próprio (estatuto específico), não necessitando de inscrição na OAB, tampouco a ela se submetendo”. (STF)