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Advogado x cliente

A 1ª Vara Cível da comarca de Porto Velho (RO) condenou um advogado ao pagamento de danos morais e percentual de 70% dos valores referentes a uma ação judicial que não foram repassados ao cliente. O advogado foi condenado a pagar o equivalente R$ 6.632,48, que deverá ser atualizado monetariamente desde o dia em que o alvará foi sacado, com juros de mora a contar da citação. Também terá de indenizar em R$ 10 mil pelo dano moral. A magistrada determinou, ainda, o envio de cópia da petição inicial, contestação e da sentença ao Ministério Público e OAB, para as providências que entenderem pertinentes.