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Advogado Dalazen

O ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (2011/2013) e que deixou o tribunal em novembro do ano passado aos 63 anos e após 37 anos de magistratura, João Oreste Dalazen inaugurou hoje o escritório de advocacia trabalhista em São Paulo Dalazen & Pessoa Advogados Associados. O escritório de Dalazen e do seu sócio, o advogado Valton Pessoa, atenderá demandas nos 27 Tribunais Regionais do Trabalho do país, especialmente na capital paulista.

Na direção do TST, Dalazen ocupou a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (2007/2009), a Vice-Presidência (2009/2011) e a Presidência, tanto do TST quanto do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (2011/2013). Sua gestão foi marcada pelo engajamento dos dois órgãos na promoção do trabalho seguro, na redução dos acidentes de trabalho, no combate ao trabalho infantil e na busca de mecanismos visando dar efetividade à execução das sentenças trabalhistas, por meio de programas institucionais. Também impulsionou a implantação do Processo Judicial Eletrônico (Pje) em todo o país.

No campo acadêmico, Dalazen foi professor concursado da Faculdade de Direito da PUC/PR e, igualmente concursado, professor assistente da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná. De 2004 a 2012, exerceu o cargo de professor assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, do qual se exonerou. É membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho e da Academia Paranaense de Letras Jurídicas. Também dirigiu a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) de 2013 a 2015.

Dalazen, gaúcho da cidade de Getúlio Vargas (RS), obteve graduação e pós-graduação em Direito, em nível de Mestrado, pela Universidade Federal do Paraná. Nomeado para o TST pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso a partir de julho de 1996, é autor da monografia “Competência Material Trabalhista” e de dezenas de artigos doutrinários.

Dalazen poderia permanecer como ministro do TST até janeiro de 2028 quando então completará 75 anos, idade-limite estabelecido pela Constituição para permanência no serviço ativo.