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Adolescente transexual

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento a recursos da União e confirmou indenização de R$ 60 mil por dano moral a uma adolescente transexual fotografada por oficial do exército, quando compareceu ao quartel para alistamento militar em Osasco/SP. Na ocasião, o capitão que presidia a comissão de recrutamento militar anexou o certificado de dispensa da adolescente e o transmitiu pelo aplicativo WhatsApp, que se espalhou pelas redes sociais.

Para os magistrados, o fato de ter ocorrido em instituição militar e ter sido provocado por capitães do Exército, que estavam em função pública, retrata desrespeito ao direito constitucional de imagem, às regras do estatuto dos militares e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Como consequência, a situação gerou o dever de indenizar, de acordo com o artigo 37, parágrafo 6°, da Constituição Federal.