Direito Global

“Administrando o Caneco”

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor em Arcos, obteve decisão na justiça que obriga os organizadores do evento “Administrando o Caneco” a devolver imediatamente o dinheiro dos ingressos, em virtude do adiamento do show. Caso a decisão seja descumprida, os responsáveis poderão pagar multa de até R$ 300 mil. O MPMG também pediu o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil. Esse pedido aguarda julgamento.

O evento estava inicialmente programado para ocorrer em 16 de setembro, mas, para adequar a apresentação à agenda de um dos artistas, os réus alteraram a data do show para 14 de outubro. O promotor de Justiça Eduardo Fantinati Menezes explica que “embora o adiamento do evento, em si, não seja ilícito, ele foi sucedido de condutas arbitrárias e abusivas perpetradas pelos requeridos”. Segundo a ação ajuizada pelo MPMG, os organizadores do evento já haviam vendido mais de 4.500 ingressos a preços que variavam entre R$ 40 e R$ 180.

Após alterarem a data do evento, os réus se negaram a promover a imediata e integral restituição dos valores pagos pelos consumidores que não tivessem interesse em comparecer na nova data. O MPMG apurou que os consumidores que já tinham comprado ingresso e desejavam a devolução do dinheiro foram orientados a procurar os pontos de venda nos dias 17, 18 e 19 de outubro de 2017. Além disso, os organizadores do evento pretendiam restituir apenas os valores exatos pagos pela compra do ingresso, sem atualização monetária e juros.