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Academia condenada

A 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou procedente em parte ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que denunciou condutas antissindicais do grupo Smart Fit (Escola de Ginástica e Dança e Academia de Ginástica), como dispensar todos os seis empregados que exerciam atividade como dirigente sindical. A juíza substituta Glaucia Alves Gomes concluiu que houve extrapolação do poder diretivo do grupo, causando dano à coletividade, e determinou a reintegração imediata dos trabalhadores, além de indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, o grupo Smart Fit fechava acordos com sindicatos para “obter vantagens”, contratava trabalhadores como “horistas” para fugir das regras dos “mensalistas”, desrespeitava o intervalo intrajornada, além de ter deixado de negociar com o Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Município do Rio de Janeiro (Sinpef), dispensando os seis dirigentes sindicais que atuavam em suas academias.

Em depoimento, a Smart Fit admitiu que “desligou trabalhadores porque faziam postagens contrárias à empresa no site do Sinpef na Internet”.