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A vitória de 7 x 4

No dia 17 de fevereiro do ano passado o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) por maioria, 7 votos a 4, mudou jurisprudência da Corte, afirmando que é, sim, possível a execução da pena depois de decisão condenatória confirmada em segunda instância. O julgamento foi baseado no hábeas corpus 126.292, que discutia a legitimidade de ato do Tribunal de Justiça de São Paulo que, ao negar provimento ao recurso exclusivo da defesa, determinou o início da execução da pena.

O relator do processo, o saudoso ministro Teori Zavascki, votou no sentido de mudança de jurisprudência, no que foi prontamente seguido pelos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. A ministra Rosa Weber abriu a divergência, dizendo que não se sentia preparada para enfrentar a questão e mudar a jurisprudência da Corte. Na sequência, os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o relator, todos com argumentos muito pertinentes.

O ministro Marco Aurélio seguiu a divergência para manter entendimento de que sentença só pode ser executada após o trânsito em julgado da condenação.