Direito Global
blog

A traída de Galileia

Um juiz de Minas Gerais condenou um homem e sua amante a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma mulher de Galileia, no Vale do Rio Doce, que foi traída. De acordo com decisão do juiz Roberto Apolinário de Castro, da 2ª Vara Cível de Governador Valadares,  a dupla ainda terá que pagar R$ 11.098 à vítima por danos materiais – valor gasto com a festa de casamento.

De acordo com o processo, a técnica em enfermagem se casou em 19 de dezembro 2009. No mesmo dia, ela foi informada do relacionamento pela própria amante do marido. Dez dias após a cerimônia, o casal se separou. Na ocasião, o homem foi morar com a amante, levando alguns móveis da casa.

A mulher traída processou o ex-marido e a amante dele, alegando que o rompimento lhe causou “imenso constrangimento, transtorno, aborrecimento e humilhação”. Em sua defesa, a amante disse que não poderia ser responsabilizada porque não teve culpa no fim da relação. Já o ex-marido afirmou que pagou as despesas do casamento.

Para o juiz, os danos moral e material foram comprovados pelos depoimentos de testemunhas, e rejeitou a argumentação dos réus, uma vez que o vínculo de ambos foi comprovado pelo fato de decidirem morar juntos antes mesmo do divórcio.