Direito Global
blog

A morte do skatista

O juiz plantonista Fábio Vieira Heerdt determinou a prisão preventiva do motorista suspeito de atropelar e matar um skatista, durante a madrugada, em Porto Alegre. O homem foi preso em flagrante. A prisão foi legal. A situação era mesmo de flagrância, porque o conduzido foi detido em seu veículo, com aparência de embriaguez, após ter supostamente atropelado um skatista na ciclofaixa, considerou o magistrado.

De acordo com o Juiz Plantonista, o suspeito tinha suspenso o direito de dirigir e, mesmo assim, conduziu o automóvel, supostamente embriagado. Abordado pela guarnição policial, ainda mentiu ter colidido contra um poste e não prestou socorro à vítima, que acabou falecendo.

É assente na jurisprudência brasileira que a gravidade em concreto do fato é causa autorizadora da medida excepcional da prisão preventiva, em razão do risco à ordem pública. Além disso, a suspensão administrativa não foi capaz de demover o flagrado de conduzir o veículo, aceitando o risco de sua conduta, pois, além de praticar a conduta proibida, fê-lo sob efeito de álcool. Pondera-se, assim, que medida cautelar alternativa à prisão não será suficiente para conter o flagrado.