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A mordida do ‘Linguicinha’

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de revista de uma empregada de pet shop em Ponta Porã (MS) que alegava ter sofrido dano moral por ter sido mordida por um filhote de cão. Segundo o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, para a caracterização do dano é necessária a ocorrência de lesão minimamente relevante, o que não se verificou no caso.

Na reclamação trabalhista, a empregada disse que a mordida causou deformidade em sua mão esquerda e perda da capacidade de trabalho. No seu entendimento, a atividade de banhista de cães e gatos “indubitavelmente e por sua própria natureza”, acarretam margem de risco considerável para quem a executa, por ser “é evidente o risco de o trabalhador ser atacado por reação dos animais”.

A microempresa, em sua defesa, afirmou que o animal que mordeu a empregada era um filhote da raça Dachshund, “popularmente conhecido como ‘linguicinha’”, de pequeno porte. (TST)