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| Notícias |
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12/03/2010 - 10h16 |
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| Caso Arruda: STF mantém inquérito contra Pedro do Ovo |
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O ministro Marco Aurélio negou liminar ao suplente de deputado distrital Pedro Marcos Dias, mais conhecido como “Pedro do Ovo”. No Habeas Corpus (HC) 102827, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa pedia anulação total do inquérito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que investiga o suposto esquema de corrupção no Distrito Federal.
A defesa alega que, por alcançar um deputado federal – o então secretário de Saúde Augusto Carvalho –, a competência para conduzir o inquérito seria do Supremo Tribunal Federal, e não do STJ.
Em sua decisão, o relator ressaltou que as alegações da inicial contrapõem-se às informações prestadas pelo STJ. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o Inquérito 650 não inclui como indiciado o deputado federal Augusto Carvalho. “Há referência a atos de constrição que não o alcançaram bem como a relatório da Polícia Federal”, revela o ministro Marco Aurélio.
O relator disse que a competência do Supremo e a do STJ são de direito estrito, estão previstas na Constituição “e esta surge com o predicado da rigidez, não se mostrando passível de alteração, ainda que na via indireta, levando em conta normas processuais comuns como são as relativas à continência e à conexão”.
Conforme o ministro Marco Aurélio, ainda que a questão envolvesse deputado federal – situação não retratada neste processo –, “caminhar-se-ia não para a insubsistência dos atos praticados no Superior Tribunal de Justiça, porquanto contra ele não o foram, mas para o desdobramento dos autos do inquérito, passando as investigações a serem capitaneadas, sob o ângulo da direção maior e considerado apenas o detentor da prerrogativa de foro, pelo Supremo”.
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| Da redação com Assessoria/STF |
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