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Notícias  
12/03/2010 - 10h14  
 
Supremo mantém afastados deputados do Caso Arruda
 
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, negou pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 413) feito pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. A ação questionava ato que afastou deputados distritais de atividades vinculadas ao processo de impeachment em tramitação naquela Casa Legislativa contra o governador do DF, José Roberto Arruda.

A decisão contestada foi proferida na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra a Câmara Legislativa, a Mesa Diretora, os deputados distritais Aylton Gomes, Benedito Domingos, Benício Tavares, Eurides Brito, Júnior Brunelli, Leorinado Prudente, Rogério Ulisses, Roney Nemer, os suplentes Berinaldo Pontes e Pedro do Ovo, bem como contra o Distrito Federal.

Ao mencionar a Lei 7106/83 – que define os crimes de responsabilidade de governador do DF, governadores dos Territórios Federais e de seus respectivos secretários –, o ministro ressaltou que os deputados distritais que apresentem relação de parentesco com o acusado ou que figurem como testemunhas não podem participar das atividades relativas ao mencionado processo. Essa é a regra contida do artigo 36, da Lei 1.079/50.

Segundo o ministro, apesar de não possuir qualquer dispositivo quanto às hipóteses de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Legislativa, a Lei 7.106/83 faz expressa remissão à Lei 1.079/50. “A teleologia da norma é impedir que indivíduos que possuam relação direta com os atos investigados participem de sua apuração e julgamento”, explicou.

O afastamento de parlamentares do exercício de determinadas atribuições relativas ao mandato, de acordo com Mendes, “não pode decorrer de meras suposições e/ou conjecturas da autoridade judicial acerca do suposto envolvimento dos parlamentares com os fatos investigados”, por se tratar de medida excepcional. Ele salientou que a ordem judicial “deve estar plenamente embasada em provas que atestem a singularidade da situação e a verossimilhança das acusações”.

Assim, entendeu que a decisão questionada encontra amparo na ordem jurídico-constitucional, tendo em vista a excepcionalidade da atual situação política do Distrito Federal, que em outra ocasião foi denominada pelo ministro como verdadeira “metástase institucional”. O ministro também levou em conta o fato de o julgador ter se baseado em elementos concretos contidos nos autos do inquérito em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), “os quais revelariam a existência de indícios da participação dos parlamentares nas ações investigadas”.

Ante a excepcionalidade da situação enfrentada pelo Distrito Federal, o ministro Gilmar Mendes considerou que, em um juízo preliminar, a decisão contestada não teria violado a ordem pública. Isto porque determinou o afastamento de deputados distritais somente quanto às atividades relacionadas ao processo de impeachment do governador do DF.
 
Da redação com Assessoria/STF
 
 
 
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