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Notícias  
12/03/2010 - 10h08  
 
Maranhão está obrigado a ceder leite especial a criança alérgica
 
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão confirmou decisão que obriga o Estado a fornecer mensalmente 16 latas do composto alimentar “Neocate” a um menor de sete anos de idade, portador de alergia alimentar múltipla.

A família informou no pedido, através de laudo médico, que a criança nasceu com o problema, que evoluía de forma grave e comprometia seu crescimento e peso. As reações alérgicas se davam inclusive a hidrolisados protéicos de soja e leite de vaca, provocando diarréia misturada com sangue, urticárias, pruridos e vômitos.

Após viagem à cidade de São Paulo, foi adotada por indicação médica dieta à base de aminoácidos livres, encontrados no composto alimentar Neocate, sintetizado em laboratório. Uma lata do composto custava à época R$ 351,75, e a família alegava não ter condições de arcar com o único alimento que podia ser consumido pela criança.

O pedido da família foi acatado liminarmente pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luis e alvo de recurso por parte do Estado do Maranhão. O Tribunal de Justiça negou o recurso e a decisão foi confirmada em sentença. Novamente revista pelo TJ, a sentença foi reafirmada.

O relator foi o desembargador Jorge Rachid, que destacou o direito à saúde, garantido a todos por meio da Constituição Federal. Ele também destacou o atendimento prioritário que deve ser dispensado na garantia dos direitos da criança, assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

 
Da Redação com Assessoria de Imprensa
 
 
 
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