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Notícias  
12/03/2010 - 10h05  
 
Homem que estuprou menina de 11 anos em matagal atrás de casa tem HC negado
 
Pambém por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Ceará negou habeas corpus a I. da S. Moscoso. Ele é acusado de ter estuprado uma garota de 11 anos de idade, no dia 3 de outubro do ano passado, num matagal atrás da casa da vítima, no município de Turiaçu. Em depoimento, Moscoso alegou ter mantido relações sexuais sem violência e disse que a menina aparentava ter 14 anos.

Em análise de caso de atentado violento ao pudor, por atos libidinosos praticados contra uma menina que à época tinha 11 anos, no município de Codó, a 2ª Câmara Criminal manteve a condenação de F. das C. F. de Abrantes, mas deu provimento parcial ao recurso ajuizado pelo denunciado, para modificar o regime de cumprimento da pena, de fechado para semi-aberto.

A sentença de primeira instância havia condenado Abrantes à pena de 6 anos de reclusão, mas em regime inicialmente fechado. Os desembargadores modificaram o regime porque a legislação determina que ele seja semi-aberto para pena de 6 anos, condição que não poderia ter sido alterada pelo juízo de base.

 
Da Redação com Assessoria de Imprensa
 
 
 
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