Acusado de manter material de pedofilia em casa tem HC negado pelo TJ do Ceará
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Caerá negou, por unanimidade, habeas corpus em favor de J. J. de Sousa, acusado de pedofilia no município de Raposa. De posse de mandado de busca e apreensão, policiais prenderam em flagrante Sousa, no dia 9 de dezembro passado, e informaram ter encontrado farto material pornográfico, com fotos de crianças e adolescentes, além de grande quantidade de preservativos e lubrificantes íntimos na casa do acusado.
Sousa teve a prisão preventiva decretada por ser considerado capaz de manipular adolescentes com os quais mantinha relacionamento. Os desembargadores José Bernardo Rodrigues (relator), Raimundo Nonato de Sousa e Benedito Belo votaram pela denegação do habeas corpus.