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Notícias  
08/03/2010 - 15h29  
 
Trabalhadora de casa lotérica não se enquadra como bancária
 
Trabalhar na função de caixa em casa lotérica não permite ser enquadrado como bancário e usufruir das normas coletivas da categoria. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que havia deferido o pedido a uma empregada da Lotérica Rover Comércio e Representações Ltda. que, segundo a Justiça do Trabalho de Santa Catarina, desempenhava, de forma substancial, atividades próprias das instituições financeiras.

Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator dos recursos de revista da Caixa Econômica Federal e da Lotérica Rover, as casas lotéricas não exercem as atividades privativas de uma instituição financeira, mas apenas os seus serviços básicos.

Além disso, com exceção da categoria profissional diferenciada, o critério a ser utilizado para o enquadramento sindical, afirma o ministro, “é o da atividade preponderante da empresa, e não, ressalte-se, a exercida pelo empregado”, como entendeu o Tribunal Regional.

Se a atividade preponderante das casas lotéricas continua sendo a comercialização de todas as loterias federais e produtos conveniados, de acordo com o ministro Corrêa da Veiga, os seus empregados não se enquadram na categoria profissional dos bancários e não podem se beneficiar das normas coletivas da categoria.(RR - 142500-60.2007.5.12.0010)
 
Da redação com Assessoria/TST
 
 
 
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