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Notícias  
08/03/2010 - 14h33  
 
Mulher ganha indenização de ex-marido que usou celular e não pagou conta
 
A partilha de bens entre um casal recém-separado resultou em mais uma pendenga que precisou ser resolvida na Justiça. Um telefone celular foi o motivo da discussão, que resultou em indenização de R$ 3 mil. Coube ao ex-marido a posse do aparelho, que continuou ativo e em uso, porém, oficialmente em nome da ex-mulher. Com a inadimplência de algumas faturas, a empresa de telefonia pediu a inscrição da proprietária nos órgãos de restrição ao crédito.

A mulher ingressou com uma ação de obrigação de transferência e de indenização por danos morais na 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau. O pedido acabou rejeitado em 1º Grau. A mulher apelou ao TJ. Ela argumentou que o próprio ex-marido reconheceu não ter efetuado a transferência de titularidade do aparelho. Ele, porém, afirmou que, após a negativação, quitou os valores junto à operadora do celular.

O desembargador substituto Jaime Vicari, relator da apelação, reconheceu o direito à indenização, bem como a obrigação do ex-marido efetuar a devida transferência do bem para seu nome. A votação foi unânime. (AC nº 2006.032353-5)
 
Da Redação com Assessoria de Imprensa
 
 
 
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