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Notícias  
08/03/2010 - 12h36  
 
Município sai condenado por folha de palmeira que feriu mulher
 
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão que condenou o município de Caratinga a indenizar em R$ 3 mil uma senhora pelos danos morais sofridos ao ser atingida e ferida por uma folha de palmeira em praça da cidade. A decisão é da 8ª Câmara Cível do TJ, que reconheceu a omissão da Administração Pública na conservação da árvore em local público.

Tanto o município de Caratinga quanto a vítima apelaram da decisão de 1ª Instância. A vítima requereu o aumento do valor da indenização, e o Município requereu a reforma integral da sentença, alegando que o evento resultou de força da natureza, não tendo participado do incidente.

No entanto, o desembargador relator, Fernando Botelho, entendeu que a quantia fixada mostra-se compatível com a extensão do dano causado. Quanto ao pedido do Município, o relator argumentou que não existem provas para afastar a responsabilidade do requerente.

De acordo com os autos, a vítima caminhava na praça pública, quando foi atingida por uma folha da palmeira. Em decorrência do acidente, a vítima sofreu ferimentos e contusões na cabeça e no pescoço, sendo internada para tratamento hospitalar. Em sua decisão, o relator considerou o Boletim de Atendimento, expedido pelo Corpo de Bombeiros Voluntários de Caratinga, e também depoimento de testemunha, que acompanhava a vítima em uma caminhada, confirmando o ocorrido.

O relator argumentou que o município de Caratinga não conseguiu “demonstrar diligências para adoção de medidas necessárias à manutenção sadia das árvores, como realização de poda e retirada de galhos e folhas, o que, por certo, asseguraria a população contra infortúnios como o ocorrido com a autora, especialmente considerando-se que, no local do fato (praça pública), o trânsito de pedestres, aliado à existência de árvores dotadas de folhagem robusta, recomenda “plus” de exação a resguardar os usuários do bem público de uso comum”.

Também foi mantida a indenização por danos materiais, no valor de R$ 112,98, referente à compra de medicamentos realizada pela vítima.
 
Da redação com Assessoria/OAB
 
 
 
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