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Notícias  
08/03/2010 - 12h19  
 
Justiça pune dono e gerente de hotel que funcionava como prostíbulo
 
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou dois acusados do crime de manter casa de prostituição em Belo Horizonte. Eles pediram absolvição, mas os desembargadores acolheram em parte o recurso somente para diminuir as penas e substituí-las por penas alternativas.

Os réus também terão que pagar 15 dias-multa cada um. Uma batida policial, no dia 17 de julho de 2003, em um hotel situado na rua Guaicurus, no Centro da capital, constatou que o local funcionava como casa de prostituição. Lá foram flagradas 32 mulheres que recebiam clientes para programas sexuais.

Os réus M.M. e E.C.M., respectivamente proprietário e gerente do hotel, recorreram da sentença que os condenou, alegando não haver provas para caracterizar o estabelecimento como casa de prostituição.

Porém, garotas que se hospedavam no hotel confirmaram que faziam programas e deram detalhes do funcionamento do local. Disseram que pagavam R$ 25 pela diária.

Diante dessas provas, o desembargador Eduardo Brum (relator) negou a absolvição dos réus. Ele ainda salientou que “a tolerância ou permissão da autoridade administrativa ou policial não exclui a antijuridicidade do delito”.
 
Da Redação com Assessoria de Imprensa
 
 
 
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